Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:2115/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - ACERCA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITÁTORIO - EDITAL Nº 02/2021.
3. Responsável(eis):ITAIR GOMES MARTINS - CPF: 77869036153
VILMAR FRANCISCO DA SILVA - CPF: 59723700182
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO SONO
6. Distribuição:6ª RELATORIA

7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 522/2021-SEPLE

Sessão 13ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 24/03/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro ALBERTO SEVILHA (Convocação nº 14/2021)
Decisão RESOLUÇÃO Nº 194/2021
Julgamento RATIFICAR MEDIDA CAUTELAR REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO SONO DO TO, DO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 - DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO SONO DO TO, E DO PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 - DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Fernando Cesar Benevenuto Malafaia, neste ato, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 16/2021), Moisés Vieira Labre, neste ato, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 11/2021) e os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiros ausentes: Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves e Manoel Pires dos Santos.

Observação A pedido da assessoria, encaminhe-se os presentes autos à 6ª Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de março de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 25/03/2021 às 12:17:16
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